Visão geral
Uma abadessa (latim: abbatissa), também conhecida como madre superiora, é a superiora feminina de uma comunidade de freiras católicas em uma abadia.
Descrição
Na Igreja Católica (tanto a Igreja Latina quanto as Igrejas Católicas Orientais), ortodoxa oriental, copta e anglicana, o modo de eleição, posição, direitos e autoridade de uma abadessa correspondem geralmente aos de um abade. Ela deve ter pelo menos 40 anos de idade e ser freira há 10 anos. O requisito de idade na Igreja Católica evoluiu ao longo do tempo, variando de 30 a 60 anos. O requisito de 10 anos como freira é de apenas oito no catolicismo. No caso raro de não haver freira com as qualificações, os requisitos podem ser reduzidos para 30 anos de idade e cinco deles de forma "correta", conforme determinado pelo superior. Uma mulher de nascimento ilegítimo, que não seja virgem, tenha passado por penitência pública não salutar, seja viúva ou seja cega ou surda, é normalmente desqualificada para o cargo, salvo permissão da Santa Sé. O cargo é eletivo, sendo a escolha feita por votos secretos das freiras pertencentes à comunidade. Como um abade, depois de confirmada em seu cargo pela Santa Sé, uma abadessa é solenemente admitida ao cargo por uma bênção formal, conferida pelo bispo em cujo território o mosteiro está localizado, ou por um abade ou outro bispo com permissão apropriada. Diferentemente do abade, a abadessa recebe apenas o anel, o báculo e uma cópia da regra da ordem. Ela não recebe uma mitra como parte da cerimônia. A abadessa também tradicionalmente adiciona uma cruz peitoral ao exterior de seu hábito como símbolo do cargo, embora continue a usar uma forma modificada de seu hábito ou vestimenta religiosa, pois não é ordenada — as mulheres não podem ser ordenadas — e, portanto, não veste ou usa traje de coro na liturgia. Uma abadessa serve por toda a vida, exceto na Itália e em algumas ilhas adjacentes.
Funções e responsabilidades
As abadessas são, como os abades, superioras maiores segundo o direito canônico, equivalentes a abades ou bispos (os membros masculinos ordenados da hierarquia da igreja que têm, por direito de seu próprio cargo, jurisdição executiva sobre um edifício, território diocesano ou um grupo comunal ou não comunal de pessoas — entidades jurídicas sob o direito canônico).
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