Um vigário-geral é o principal substituto do bispo ou arcebispo de uma diocese ou arquidiocese para o exercício da autoridade administrativa e possui o título de ordinário local. Como vigário do bispo, o vigário-geral exerce o poder executivo ordinário do bispo sobre toda a diocese e, assim, é o mais alto oficial em uma diocese ou outra igreja particular depois do bispo diocesano ou seu equivalente no direito canônico.